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Caém: Toque de recolher está suspenso no município, mas bares não poderão funcionar após às 23h59m


A Prefeitura de Cáem publicou no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (9), novo Decreto de Enfrentamento ao Coronavírus. O documento visa diminuir o impacto da pandemia e evitar a propagação do vírus entre a população caenense.

O Decreto nº 280, de 9 de agosto, revoga o de nº 270, de 26 de julho de 2021 e estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), até o dia 30 de agosto de 2021.

O novo decreto suspende o toque de recolher em Caém e mantém a proibição de shows e festas, independentemente do número de participantes. A flexibilização de algumas atividades ocorre por conta da diminuição de números de casos de Covid-19 no município. O novo decreto autoriza a realização de alguns eventos com até 300 pessoas até o dia 30 de agosto. Continua vedada a música ao vivo e a utilização de caixas de som de alta potência, som em veículos e paredões, em bares, vias públicas e praças/jardins. A realização de Shows e Festas continuam proibidos.

O funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial e templos religiosos estará condicionado à adoção das medidas de segurança sanitária, dentre elas, a utilização obrigatória de máscaras, o distanciamento social e a disponibilidade de álcool em gel. Bares, lanchonete e afins deverão respeitar o horário de funcionamento até às 23h59, assim como a venda de bebidas alcoólicas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até até 2 horas da manhã, todos os dias da semana. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos (praças, jardins, entre outros), entre às 1h e 6h.

Já a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, desde que não gerem aglomerações fica permitida; estando permitido também o funcionamento de academias de ginásticas, respeitando os protocolos de segurança.

O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino continua suspenso por tempo indeterminado, estando condicionado às análises das condições sanitárias do município.

Entre as penalizações para o não cumprimento das determinações do decreto estão, cassação do alvará de funcionamento e multa de meio até o limite de 100 salários mínimos.

Fonte: A Notícia Aqui


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